Se você casou no exterior, reconheceu o casamento no Brasil e agora precisa fazer o divórcio, saiba como fazer para que a decisão estrangeira de divórcio tenha validade no Brasil.
Sim, desde 2016, é possível solicitar a homologação da sua decisão estrangeira de divórcio direto no cartório, sem a presença de uma advogada. Mas, apenas os casos em que a sentença se deu de maneira consensual (em acordo).
Em caso de divórcio litigioso ou que envolva pedido de guarda e alimentos, será preciso requerer a homologação judicial. Neste caso, é preciso contratar os serviços de um advogado(a).
Art. 2º. Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, cópia integral da sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular.
Segundo o art. 2º do Provimento 53 do STJ, para requerer a homologação/averbação da decisão estrangeira direto no cartório, basta apresentar os seguintes documentos:
Se o seu caso for daqueles que precisam ser realizados na justiça, também irá precisar destes documentos.
É importante buscar uma advogada da sua confiança para realizar o procedimento na justiça.
Hoje é possível fazer qualquer procedimento juridical através de processos eletrônicos. Por isso, você pode contratar uma advogada on-line e fazer tudo sem precisar sair de casa.
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